Um documento assinado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, pelos ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, Álvaro Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, pelo subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas, e pelo desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho foi entregue ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, na última sexta 29/01. O texto solicita que ele ofereça denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro pela conduta dele no enfrentamento da pandemia.
Os signatários listam 10 condutas do presidente que podem configurar crime.
Confira:
- reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação , além de lançar dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais;
- ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística das distribuição de imunizantes pelo país;
- imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas;
- ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante;
- declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac;
- desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre a necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença;
- apologia ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de Covid- 19;
- má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual;
- veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”;
- a prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.
( Fonte Portal G1)
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