Redes têm até 15/10 para pactuar matrículas em tempo integral

O Ministério da Educação (MEC) encerrará, no dia 15 de outubro, o prazo para secretarias de Educação finalizarem a pactuação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). As redes que aderiram à política devem ficar atentas à data, que cai em um domingo, e não será prorrogada. As secretarias que finalizaram a pactuação estarão aptas a receber 50% dos recursos pactuados ainda neste ano. O primeiro lote de pagamentos das secretarias que pactuaram até dia 28 de setembro já foi autorizado.

 

Com a pactuação, as secretarias estarão aptas a receber recursos para organizar e aprimorar as redes quanto às matrículas de tempo integral. Entre as possibilidades de uso do recurso estão: formação de professores; aquisição de materiais; melhorias em infraestrutura, como obras de ampliação, reformas nas escolas e seus ambientes; fomento a feiras, mostras, exposições e atividades culturais, esportivas, científicas, tecnológicas, socioambientais entre outras.

 

Pactuação – Nessa etapa da política, as redes devem indicar se pactuarão o total de matrículas da pré-meta, apresentada pelo MEC, ou se optarão por um quantitativo menor neste primeiro ciclo. Além disso, também devem informar em quais segmentos da educação básica serão criadas as matrículas em tempo integral: creche ou pré-escola, no caso da educação infantil; ou anos iniciais e finais do ensino fundamental. No caso de rede estadual, pode ser indicado também o ensino médio.

 

Evidências – A escola em tempo integral já provou que oferece mais oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento integral e, em longo prazo, maior renda e empregabilidade.

 

Os benefícios acadêmicos incluem melhoria de desempenho entre os mais pobres, fixação de permanência na escola e maior taxa de conclusão de escolaridade entre grupos urbanos. Já os efeitos sociais da expansão da jornada escolar podem ser observados com a diminuição de vulnerabilidade social, nos aspectos de segurança alimentar, violências contra crianças e adolescentes e maior acesso aos direitos por meio da rede de proteção social. Há, ainda, efeitos econômicos no longo prazo, considerando o retorno social da educação em tempo integral equivalente a 6 vezes o seu custo e o benefício social para cada jovem que teve acesso à educação integral equivalente a 2,7 vezes o seu custo.

 

Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. A política pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

 

O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta será alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

 

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