Em junho de 2022, mais de trezentas instituições da sociedade civil apresentaram a Agenda 227, documento inspirado no artigo 227 da Constituição Federal, cuja iniciativa foi direcionada aos candidatos a presidente nas eleições deste ano.
A Agenda 227 reúne 148 propostas que estabelecem a prioridade absoluta das crianças e adolescentes na formulação, execução e avaliação de políticas públicas. Ela é dividida em três blocos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Inclusão, Diversidade e Interseccionalidades; e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Plano País para a Infância e a Adolescência
Dessa forma, foi lançado o “Plano País para a Infância e a Adolescência“, documento que sintetiza todas as propostas. Na coordenação do movimento, estão 18 organizações da sociedade civil. Na Agenda 227, o eixo da Educação traz dez propostas de políticas públicas. O objetivo é promover um sistema educacional que atenda de fato as necessidades das crianças e adolescentes do país. São elas:
-Instituir e regulamentar o Sistema Nacional de Educação (SNE);
-Implementar políticas educacionais de formação inicial e continuada, gestão e infraestrutura, com financiamento adequado;
-Implementar políticas de oferta de matrículas, acesso e permanência;
-Definir critérios objetivos e transparentes para formulação e aplicação do orçamento público em educação nos três níveis de gestão (União, Estados, Municípios e Distrito Federal);
-Instituir e implementar políticas nacionais de valorização dos profissionais de educação;
-Fortalecer as instâncias de participação da sociedade civil – organizações, profissionais da educação, famílias, estudantes e comunidades – na formulação e implementação de políticas públicas de educação;
-Desenvolver e implementar medidas de enfrentamento à cultura de segregação escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades;
-Implementar mecanismos permanentes e políticas públicas de equidade racial e de gênero na educação de todos os bebês, crianças e adolescentes desde a creche, especialmente para a população negra, as/os quilombolas e povos indígenas;
-Elaborar, implementar e fortalecer políticas públicas de Educação do Campo para as populações do campo, das florestas e das águas desde a creche, com garantia de dotação orçamentária, em todos os níveis da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
-Definir diretrizes orçamentárias e de gestão para a implementação da educação integral e ampliação da jornada escolar em toda a Educação Básica, com especial atenção ao Ensino Fundamental.
Em tempo, o artigo 227 da Constituição Federal diz o seguinte: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
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