Defesa de Gabriel Monteiro recorre na Câmara Municipal do RJ

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Após a suspensão do sigilo dos depoimentos prestados no Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, e da divulgação de imagens na imprensa, a defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL) apresentou, hoje (15) recurso para apontar o que, no seu entender, caracteriza desrespeito à Constituição e à legislação infraconstitucional durante a instrução do processo.

O documento apresentado à Comissão de Justiça e Redação da Câmara aponta problemas como: vício de iniciativa, que causa a confusão entre relatoria e acusação; provas produzidas em desacordo com a ordem determinada pela Resolução 1133/09, que rege os processos disciplinares da Câmara; ilicitude das provas carreadas, vez que foram furtadas da residência do vereador; e reuniões com autoridades, como membros do Ministério Público e delegados de polícia, sem qualquer formalização.

A defesa de Monteiro enumerou vários pontos para serem analisados pela comissão. As alegações quanto à gravação de ato sexual com uma menor foram devidamente esclarecidas por depoimento prestado na polícia pela menor e sua responsável, que afirmaram que a mesma suprimiu sua idade real, informando ao parlamentar que tinha, à época, 18 anos de idade.

Em outro trecho, a defesa explica que “conforme publicado no Diário da Câmara, o relator propôs a retirada da acusação de assédio moral e sexual contra assessores de seu parecer final, sendo seguido por unanimidade pelos membros do Conselho. Desta forma, a acusação de assédio moral e sexual não pesa mais contra o parlamentar”.

A defesa escreveu ainda que “as afirmações da ex-assessora Luisa Caroline são fantasiosas e foram todas desmentidas durante o processo. A senhora Luisa Caroline faz parte de um conluio entre ex-funcionários do vereador e pessoas ligadas à máfia do reboque, que ofereceram quantia vultosa para que o parlamentar não divulgasse denúncias de crimes ocorridos dentro dos pátios da administração da empresa, o que provocou, inclusive, o encerramento de contrato da mesma com a prefeitura”.

Sobre as ações ocorridas no vídeo da Lapa, a defesa alega que “mesmo diante da dificuldade de ter como única prova um vídeo manipulado com interesse de prejudicar o parlamentar, juntado nos autos do processo disciplinar, ficou evidente pelas testemunhas que o vereador não se encontrava no local no momento dos fatos”.

Já em relação ao vídeo onde Gabriel Monteiro aparece com uma criança em um shopping, a responsável pela menor esclareceu, de forma evidente, que “os fatos indicam que a menor jamais fora exposta a qualquer constrangimento ou situação vexatória, e que a criança nutre carinho pelo parlamentar, que auxiliou ela e sua família em um momento de grave crise financeira”.

Por fim, a defesa de Monteiro esclarece que quanto à criança que aparece em um vídeo no salão de beleza, a mera suposição de que o parlamentar teria tido lascívia pela menor é infundada, “isso porque, conforme demonstrado durante a instrução, o vídeo permaneceu no ar por, pelo menos, 5 meses sem qualquer estranheza por parte das pessoas que assistiram. O vídeo foi gravado em um salão de beleza onde se encontrava, além de seus usuários, a mãe da menor, sendo certo que perceberiam qualquer ação incomum por parte do parlamentar”, concluiu a defesa do parlamentar.

O recurso da defesa de Gabriel Monteiro à Comissão de Justiça e Redação deve ser julgado na reunião da comissão na próxima quarta-feira, (17). Caso os integrantes da comissão considerem que os ritos foram corretos, a matéria deve entrar em pauta na sessão de quinta-feira (18).

Para cassar o mandato de Monteiro, são necessários 34 votos favoráveis dos 51 vereadores. Mas só 50 parlamentares podem participar da votação no plenário da Câmara, isso porque o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), está de licença.

( Agência Brasil)

 

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