A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela exclusão da delação do ex-ministro Antonio Palocci do processo da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A delação de Palocci foi anexada ao processo contra Lula pelo então juiz Sérgio Moro, que retirou o sigilo do documento a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018.
O pedido da defesa do ex-presidente foi acatado por dois votos a um. O Ministro Gilmar Mendes justificou o seu voto favorável à exclusão afirmando que o Moro teria criado um “fato politico” contra Lula, faltando com o princípio da parcialidade que se espera de um juíz.
“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”, afirmou Mendes.
O ministro Ricardo Lewandowski, ao votar favorável pela exclusão da delação, disse que o modo como a delação foi incluída no processo contra Lula indica a perda da imparcialidade por Moro.
O ministro Edson Fachin votou pela manutenção da delação no processo e justificou o seu voto afirmando que o juiz tem poderes para juntar documentos relativos ao processo e que não possível provar que Moro tenha agido de forma irregular ao anexar a delação.
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