O Partido Socialismo e Liberdade da Cidade de Cabo Frio pretende lançar candidatura própria nas eleições municipais de 2020.
O nome escolhido foi o do professor Roberto Valentim da Costa Póvoas, o Professor Betinho.
Cabo-friense e com uma longa carreira na Educação, o Professor Betinho é casado há 35 anos e os frutos desse casamento são três filhos (1 menino e 2 meninas) e dois netos.
Para o professor, faltou competência e principalmente transparência nas últimas gestões públicas da cidade.
O Professor Betinho explicou ao Público Alvo o que o motivou a aceitar a pré-candidatura.
“A razão de ter aceitado colocar meu nome à disposição do partido para as eleições se dá pelo comprometimento do PSOL, com o que é coletivo e pelo exemplo que nós tem sido dado pelos nossos parlamentares, que estão sempre ao lado dos que mais precisam.”
Para o Professor Betinho, a sua pré-candidatura é o primeiro passo em direção ao desafio e ao que considera o principal compromisso de quem assumir a prefeitura:
“Organizar economicamente a administração pública para que a cidade possa proporcionar ao seu povo uma melhor qualidade de vida, em todos os aspectos, bem como ao funcionário público que vem sendo desrespeitado a bastante tempo em nossa Cidade.”
Devido à pandemia, as eleições municipais de 2020 foram adiadas para o dia 15 de Novembro.
Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:
-a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
-31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
-26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
-a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
-após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
-27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
-15 de novembro: primeiro turno da eleição;
-29 de novembro: segundo turno da eleição;
-até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
-até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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