Etarismo ou velhofobia existe

Nos últimos dias, repercutiu o caso de Patrícia Linares, uma estudante caloura de 44 anos, que foi alvo de etarismo em vídeo gravado por três colegas de Biomedicina na Unisagrado, faculdade particular localizada em Bauru, no interior de São Paulo.

“Era para estar aposentada. Gente, 40 anos não pode mais fazer faculdade”, disse uma aluna, no material, que inicialmente foi publicado para um grupo restrito no Instagram, mas acabou compartilhado em outras redes sociais.

Números de ingressantes com 40 ou mais anos em universidades não para de subir

O número de calouros com 40 anos ou mais em universidades brasileiras quase triplicou nos últimos dez anos, entre 2012 e 2021, segundo dados do Censo da Educação Superior, do Ministério da Educação (MEC). A alta, de 171,1%, foi bem maior do que a variação do total de ingressantes: de 43,1%.

No ano passado, 599.977 calouros com 40 anos ou mais entraram na faculdade no Brasil, quase o triplo do que há dez anos anos (221.337). A parcela ocupada por essa faixa etária praticamente dobrou: subiu de 8% para 15,2% no período. O número total de ingressantes também aumentou, mas em proporção bem menor: foi de 2,757 milhões, em 2012, para 3,945 milhões, no período mais recente.

Etarismo, velhofobia, idadismo, ageísmo

As colegas de Patrícia cometeram um ato de discriminação por idade, que se chama etarismo ou velhofobia, correspondente à prática discriminatória contra indivíduos ou grupos etários com base em estereótipos. O etarismo se refere a “estereótipos (como pensamos), preconceitos (como nos sentimos) e discriminação (como agimos) direcionadas às pessoas com base na idade que têm, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A ofensa também é conhecida como idadismo ou ageísmo, ou seja, é o preconceito com relação à idade, definido pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) como aquele que “surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas por atributos que causam danos, desvantagens ou injustiças, e minam a solidariedade intergeracional”, afirma Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“Por se tratar de conduta que ofende a honra subjetiva, em especial sua autoestima, ou seja, a visão que ela tem sobre si mesma, pode-se cogitar o delito de injúria, que corresponde a uma das espécies de crime contra a honra tipificados no Código Penal brasileiro”, afirma o especialista em Direito e Processo Penal.

De acordo com a lei brasileira, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Os idosos correspondem a quase 15% da população do país, mas apesar das estatísticas de aumento da longevidade nos últimos tempos, eles ainda sofrem preconceito.

Cabe lembrar que esse fato ocorrido na faculdade paulista não é um caso isolado de etarismo, termo ainda pouco conhecido no Brasil, onde vagas de emprego são negadas “devido à idade”. Nos Estados Unidos, o termo é discutido desde a década de 60 e, na Europa, recentemente novas leis foram criadas contra a discriminação etária na esfera profissional.

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Vinicius Fernandes Batista é professor, tradutor e revisor. Um carioca que não gosta do Rio de Janeiro, mas adora a trinca de V: verdade, vinho e viagem

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