A busca da ambição de verdade nos olhos que acusam

Por Álvaro Barcelos

Por Álvaro Barcelos *

 

A história do caso mais emblemático de erro judicial no sistema penal americano virou uma minissérie que foi traduzida com o título de Olhos que acusam ( no original When they se us). O drama conta a história de cinco jovens do Harlem acusados de estuprar uma corredora no Central Park em 19 de abril de 1989.
Num contexto de forte comoção popular onde o strepitus judicis (escândalo do processo) fez com que a investigação buscasse a qualquer preço tirar a espada da justiça que pendia sobre sua cabeça para coloca-la nos “culpados”. Uma investigadora que elegeu desde o princípio seu alvo e ,fixada a hipótese ,conduziu todo o inquérito na busca de fazer com que os fatos se encaixassem naquilo que já estava previamente escolhido. Como muito bem dito nas palavras de Franco Cordero, o primado da hipótese sobre os fatos.
Diante deste quadro mental paranóico ,no qual o contraditório não é bem-vindo, cinco ,dentre os diversos jovens apreendidos, foram levados a confessar aquilo que os policiais os induziram a fazer sem que estes não pudessem ter contato com os pais e muito menos ainda com advogados. Ah! Sim, a velha rainha das provas, objeto do gozo dos que conduzem a fase preliminar ansiosos pela confirmação daquilo que já admitiram como verdade.
Vencido esse verdadeiro circo de horrores teve início o julgamento perante o Tribunal do Júri e ,quando se pesava que diante do contraditório as frágeis provas apresentadas pela acusação fossem cair diante de todos, o que se viu foi a confirmação do que já estava definido desde o início.
Numa tentativa de antecipar ainda mais a condenação entrou em cena o, agora tão falado, plea bargain. A promotoria ofereceu uma redução da pena em troca da assunção de culpa. Todos os réus negaram e se arriscaram em dar continuidade ao julgamento. Pagaram o preço e a conta chegou com a condenação de todos.
Como se não bastasse o suplício, continuou com o prolongamento da pena pelo fato de todos se recusarem a assumir a culpa pelo crime como condição para obterem livramento condicional.
Somente em 2001 um estuprador em série preso e condenado confessa a autoria do crime, fornecendo inclusive DNA para confirmar a autoria. Entretanto, nada pode ser feito contra ele pois a velha amiga prescrição havia dado as caras. No ano seguinte o tribunal renunciou as condenações e o Estado de Nova York retirou as acusações.
Em 2003 os cinco jovens decidiram processar o Estado e a cidade de Nova York pelas acusações. A cidade pagou primeiro e o Estado somente pagou a indenização em 2016 em valor inferior a 10% do que a cidade havia pago.

 

*Álvaro Montebelo Barcelos é Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes e formado em Mediação Empresarial de Conflitos pela 8ª Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem.

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